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Bem-vindo ao site do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro!!!

A ideia do site é centralizar as informações relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes, tornar ainda mais transparente as ações do CMDCA-RIO, incentivar e apoiar projetos de entidades inscritas e motivar a população, incluindo-se empresários e dirigentes de empresas, à revitalização das doações do imposto devido à Receita Federal.

O site CMDCA-RIO também irá oferecer um espaço para a discussão de diversos assuntos. Contamos com a sua participação e ideias, em benefício das crianças e adolescentes do Rio de Janeiro.

Conselho Tutelar

O município dispõe de 10 Conselhos Tutelares.
Na última eleição, foram eleitos 50 titulares e 50 suplentes (5 titulares e 5 suplentes por Conselho).

Mais informações

CMDCA-RIO
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - sala 695
Cidade Nova
Rio de Janeiro - RJ
20211-110

(21) 2503-4253
(21) 2503-2993
cmdca@pcrj.rj.gov.br.

Deliberação 763
Deliberação 761
Deliberação 759
Deliberação 758
Deliberação 757
Deliberação 756 - Eixos e Editais 2009
Deliberação 755 - Convocação -8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Deliberação 754
Deliberação 752 - Plano de Ação 2010
O que é FMDCA?
FMDCA - Despesas e receitas 1º trimestre de 2009
Projetos Aprovados para Financiamento - FMDCA
Deliberação 733/08 - PLANO DE APLICAÇÃO 2009
Deliberação 747/09 - ELEIÇÃO 2009
Deliberação N.º 748/09 - REGISTRO
Deliberação N.º 749/09 - COMISSÃO DE CONFERÊNCIA
Deliberação Nº 751/09
Deliberação N.º 705/08 – PLANO DE AÇÃO 2009
Conselheiros Tutelares
Política de Abrigo para Crianças e Adolescentes do Município do Rio de Janeiro
Política de Intervenção frente à Violência Doméstica Contra a Criança e Adolescente para o Município do Rio de Janeiro
Instituições Eleitas















ATENÇÃO

O depositante deve informar ao CMDCA-RIO e apresentar comprovação do depósito para receber o recibo relativo à doação.

Todos os depósitos deverão ser efetuados até o último dia útil de dezembro, e informados ao CMDCA até o último dia do mês de março do ano em que será enviada a declaração do IR.

O envio do comprovante de depósito deverá obedecer ao prazo acima mencionado. Caso contrário, sua doação não constará da Declaração de Benefícios Fiscais do CMDCA enviada à Secretaria da Receita Federal, no último dia útil de março.

Deliberação 724
Deliberação 750
Deliberação 760
Eleição no CMDCA!
Calendário de Assembleias CMDCA-RIO 2009
Registre sua ONG!
Registros Provisórios aptos ao voto.
 
 
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